O juiz federal Ivan Lira, um dos responsáveis pela propaganda eleitoral no Rio Grande do Norte, afirmou que a eleição deste ano será a primeira em que a internet será usada de maneira mais efetiva, mas ponderou que o próprio Poder Judiciário “tem suas dúvidas sobre como, na prática, isso pode acontecer”.
Ele disse considerar que ainda há muito “empirismo” nessa área, apesar das resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar mais transparência e esclarecer aos partidos e candidatos sobre “como se portar”.
O magistrado advertiu que é preciso observar “o que está na legislação [eleitoral]”, acrescentando que “não se pode subestimar a inteligência das pessoas”, declarou, em entrevista ao Jornal 96 (96 FM) desta quarta-feira (7).
Ivan Lira explicou que, com algumas moderações, tanto partido como candidato podem manter uma página na internet durante a campanha, desde que comunique ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que página seja hospedada em servidor brasileiro.
De acordo com o juiz, além de expor as propostas, o candidato pode pedir voto livremente. Ele destacou que “existe maior liberdade nas redes sociais”, como Orkut e Twitter.
“No Twitter, você pode criar um perfil, transitar na rede sem que haja controle social sobre isso. Isso mostra claro avanço da consolidação da democracia”, comentou.
Ivan Lira contou que candidatos e partidos podem ainda enviar mensagens tanto de celular quanto d e-mail aos eleitores, mas é necessário que se dê às pessoas a oportunidade de desabilitar o recebimento deste conteúdo.
Penalidades
O juiz lembrou que, caso continuem enviando as mensagens indesejadas por celular, por exemplo, partidos e candidatos podem ser multados em R$ 100 por cada mensagem.
Ele observou que a Justiça Eleitoral não vai interferir no conteúdo das mensagens enviadas, mas alertou que “a honra e a dignidade das pessoas devem ser preservadas”.
“Uma vez constatada que [a mídia usada] deixou de ser meio de informação para ser meio de calúnia, [a penalidade] pode ir desde a multa até a prisão e retirada do site do ar”.
Além da penalidade pelo envio de mensagens indesejadas, o partido e o candidato podem ser multados em até R$ 30 mil, ou no valor correspondente à propaganda utilizada, caso se constate que houve violação da lei eleitoral.
Direito de resposta
O magistrado enfatizou que o direito de resposta continua assegurado aos candidatos que se sentirem ofendidos pelos adversários, mas ponderou que a concessão deste benefício passa pelo “crivo” da Justiça.
“É preciso saber se o pedido [de direito de resposta] não é exagerado. Às vezes [o que é visto como ofensa] é apenas o direito à crítica, às vezes uma informação mais contundente, mais verdadeira”, avaliou.
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