Ação
pede suspensão da vigência e eficácia da lei que proíbe a instalação de postos
em supermercados e hipermercados de Natal.A luta pela instalação de postos de
combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal ganhou mais um aliado
nesta sexta-feira (9). O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma
ação pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 4.968/98, que
atualmente proíbe tal comércio.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradora Geral de
Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, chega ao debate pouco mais de uma
semana depois dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de
lei que instituiria nova disciplina da matéria.Segundo o Ministério Público, a
ação foi motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça
de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, e busca preservar os interesses
dos consumidores. “No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como
uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência
produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores
preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e
serviços oferecidos no mercado”, fundamenta a Procuradora Geral Adjunta.
O
pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da
vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão
de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de
combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o
inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre
postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.Para o Ministério
Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por
ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da
proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a
política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos
Municípios”.
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