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terça-feira, 1 de setembro de 2020

DPE/RN recomenda que instituições de ensino superior de Mossoró concedam descontos a alunos

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação para que as instituições de ensino superior de Mossoró adotem medidas de compensação financeira para os alunos durante a pandemida da Covid-19. O documento foi publicado Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º) e pede ainda que sejam tornadas públicas as planilhas de custo durante o período.

A recomendação foi emitida pelo Núcleo Sede da instituição instalado em Mossoró e orienta que as instituições ofertem para os alunos possibilidade de parcelamento das mensalidades. O pedido leva em consideração a condição de fragilidade financeira em que ficaram as famílias durante o período de isolamento social. As instituições devem também, de acordo com o documento, se abster de cobrar multa e juros de mora, bem como realizar inscrição nos órgãos de proteção ao consumidor ou enviar informações desfavoráveis para escore de crédito

 

Os defensores levaram em consideração o fato de o Ministério da Educação ter autorizado a substituição das disciplinas presenciais até 31 de dezembro de 2020 por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.  O texto lembra ainda que o valor das semestralidades escolares é composto por diversos componentes que, considerando o contexto de isolamento social, provavelmente tiveram redução, tais como despesas com material, custo de manutenção e serviços de terceiros. Para que os consumidores possam verificar a redução de custos é, então, recomendado que as instituições tornem públicas suas planilhas atualizadas e que, mediante redução de despesas, atualizem os valores cobrados aos alunos.

 

A recomendação orienta ainda que as instituições mantenham a situação dos alunos bolsistas e se abstenham, em caso de prestação de serviço em momento posterior, de cobranças adicionais. O documento orienta também que, nos casos de cursos que não permitam o modelo remoto, seja reduzido o valor das cargas horárias que não terão compensação de aula.

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