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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (18) três ações que podem alterar as regras do Código Brasileiro de Trânsito e a Lei Seca. Estão em jogo a tolerância zero com álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, como aplicação de multa de R$ 3 mil e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O relator das ações no Supremo, o ministro Luiz Fux, chegou a fazer audiência pública sobre esses temas em 2012, mas os casos nunca foram a julgamento.
Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, com a aprovação da chamada Lei Seca. Em vigor até hoje, ela prevê punição ao motorista que consumir qualquer quantidade de álcool, por menos que seja. Normas posteriores vieram a tornar mais duras as penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou se submeter a outra forma de atestar o nível de álcool no sangue.
Das três ações, duas são de 2008. Numa delas a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pleiteia a liberação da venda de bebidas ao longo das estradas. Na outra a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona diversos pontos e considera alguns trechos da Lei Seca inconstitucionais. Defende, entre outras medidas, que se estabeleça um limite de consumo de álcool por motorista, diferente de zero. Para isso, cita como exemplos o que vigora em outros países, como nos Estados Unidos e em nações da Europa.
“Nestes países, a concentração permitida é bem mais elevada do que era no Brasil mesmo antes da atual tolerância zero – equivalente ao de países muçulmanos –, e nem por isso eles convivem com os drásticos índices de acidentes e mortes que afligem nosso país, como sofismam os prós Lei Seca”, destacou a entidade em uma manifestação entregue ao STF em 2013.
Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Segundo o atual presidente da entidade, Paulo Solmucci, os vários questionamentos à lei levaram a alterações que permitem o uso de outras provas, como vídeos e testemunhos, para constatar se a o motorista está ou não sob efeito do álcool. Para ele, se alguém com indícios de embriaguez se recusa a soprar o equipamento, o correto é recorrer aos outros tipos de provas.
— Hoje o policial tem outras formas de apurar se o motorista está embriagado. Vale testemunho de terceiro, vale teste psicotécnico, que não valia. A lei só previa o bafômetro. Ao questionar a lei, a gente conseguiu ajudar que fosse aprimorada — afirmou Solmucci.
TERCEIRA AÇÃO
Hoje, há algumas decisões judiciais contra a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste. No pacote de ações que poderão ser julgadas na quarta, por exemplo, há um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul que chegou ao STF em agosto de 2019 contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado anulando um auto de infração. O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido nesse caso específico deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o país. Segundo dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 1.010 processos no Brasil à espera de uma definição.
O TJ gaúcho destacou que o motorista só poderia ser autuado por não fazer o teste caso tivesse sinais externos de embriaguez, o que não era o caso. Para o tribunal, isso violaria os princípios da liberdade, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena. No recurso, o Detran destacou outros direitos: à vida e à segurança. Assim, as punições administrativas pela recusa de fazer o teste do bafômetro, como multa e suspensão do direito de dirigir, são razoáveis e proporcionais.
Já a ação da CNC, de 2008, é focada na proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. A entidade questionou primeiro a medida provisória de Lula, e depois a parta da Lei Seca que trata do tema. A CNC destacou que o comércio de bebidas alcoólicas é uma atividade lícita e que sua proibição viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, afetando também o direito de propriedade.
“É de se destacar que a Medida Provisória não atinge necessariamente os motoristas transgressores, pois aqueles que costumam regularmente ingerir bebidas alcoólicas, não deixarão de fazê-lo. Vão apenas sair das rodovias federais e irão beber nos bares, restaurantes e churrascarias situadas em cidades próximas às estradas, nas quais a venda daquelas bebidas não é vedada. Isso cria o risco de incentivo ao mercado clandestino ou paralelo de bebidas alcoólicas, repetindo a lastimável experiência da ‘Lei Seca’ norte-americana”, diz trecho da ação da CNC apresentada em 2008.
A Abrasel, que também questionou a proibição da venda, sustentou que a medida não vai impedir os motoristas de beberem em outros lugares, e ainda fere o princípio da isonomia, por punir “de forma injustificada” uma parte dos bares e restaurantes. Nesse ponto, o pesquisador Günther, da UnB, não tem uma opinião taxativa. Ele é contra o consumo no local, mas não vê problemas em alguém poder comprar uma bebida no estabelecimento e levá-la para casa.
O Globo