O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 – GAC/SESAP/SESEC que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado, em acordo com o decreto estadual nº 29.742 de 4 de junho de 2020.
A reabertura iniciará, de forma gradativa, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra durante videoconferência, realizada nesta segunda-feira (29), com empresários e entidades representativa do setor produtivo do estado.
A nova publicação, altera a Portaria nº 006/2020, e destaca que as atividades liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata a Portaria e, serão aplicados, no que for necessário, os protocolos de biossegurança.
Além disso, ressalta que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observado o protocolo geral com os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde e que, se verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir uma série de protocolos específicos, listados na portaria, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar a saúde dos clientes e trabalhadores. O descumprimento das medidas pode acarretar em interdição, aplicação de multa e demais sanções legais.
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
O Plano de retomada gradual é composto por três fases e terá início na quarta-feira (1º) com previsão de duração de 35 dias. Cada fase de abertura tem frações com blocos de atividades que serão liberadas progressivamente. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que se encontram em situação econômica mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07):
Primeira Fração (01/07):
SERVIÇOS:
Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;
Salão de beleza, barbearias, e afins;
LOJAS (Lojas até 300m2 e com "Porta para Rua”):
Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;
Lojas de produtos de climatização;
Lojas de bicicletas e acessórios;
Lojas de vestuários;
Armarinhos.
Segunda Fração (08/07):
LOJAS (Lojas até 600m2 e com "Porta para Rua”):
Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
Agências de Turismo;
Calçados;
Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
Lojas de cosméticos e perfumaria.
SERVIÇOS:
Alimentação I (Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks)
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07):
Primeira Fração (15/07):
Academias abertas (sem uso de ar condicionado).
Segunda Fração (22/07):
Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado).
Fase 3 (29/07 a 11/08):
Primeira fração (29/07):
Alimentação II (Bares e restaurantes (maiores que 300m²)).
Segunda fração (05/08):
Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;
Shoppings Centers (com ar condicionado).
Confira a portaria completa no link:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200629&id_doc=687306
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