Inicialmente cumprimentando-os, DE ORDEM do Exmo. Sr. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz Eleitoral desta 22ª Zona, INFORMO a lista, gerada em 21.05.2019, dos partidos políticos da 22ª Zona (Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó) que até o momento não apresentaram as contas anuais partidárias referentes ao exercício 2018:
AVANTE/ACARI (CNPJ N.º: 23.836.338/0001-83);
DEM/ACARI (CNPJ N.º: 09.327.273/0001-10);
MDB/ACARI (CNPJ N.º: 08.574.143/0001-19);
PATRIOTA/ACARI (CNPJ N.º: 23.830.986/0001-22);
PPS/ACARI (CNPJ N.º: 23.823.927/0001-27);
PR/ACARI (CNPJ N.º: 09.555.529/0001-46);
PRB/ACARI (CNPJ N.º: 23.955.852/0001-38);
PROS/ACARI (CNPJ N.º: 25.220.040/0001-70);
PSB/ACARI (CNPJ N.º: 09.474.947/0001-09);
PSD/ACARI (CNPJ N.º: 15.514.746/0001-90);
PT/ACARI (CNPJ N.º: 06.170.077/0001-96);
SOLIDARIEDADE/ACARI (CNPJ N.º: 25.220.058/0001-71);
MDB/CARNAÚBA DOS DANTAS (CNPJ N.º: 22.588.500/0001-29);
PRB/CARNAÚBA DOS DANTAS (CNPJ N.º: 25.298.271/0001-04);
SOLIDARIEDADE/CARNAÚBA DOS DANTAS (CNPJ N.º: 24.732.855/0001-75);
PDT/CRUZETA (CNPJ N.º: 24.762.913/0001-03);
PP/CRUZETA (CNPJ N.º: 09.341.781/0001-52);
PSC/CRUZETA (CNPJ N.º: NÃO INFORMADO);
SOLIDARIEDADE/CRUZETA (CNPJ N.º: 20.460.970/0001-87);
PR/SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (CNPJ N.º: 09.488.508/0001-55);
PROS/SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (CNPJ N.º: 22.595.062/0001-26);
PRP/SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (CNPJ N.º: NÃO INFORMADO);
PSB/SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (CNPJ N.º: 06.113.577/0001-96);
PSD/SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (CNPJ N.º: 25.157.136/0001-30);
Caso esta situação se confirme, duas poderão ser as sanções impostas aos partidos:
a) Perda ao direito de recebimento de cotas do fundo partidário do ano
seguinte, nos termos do §4º do art. 77 da citada resolução, pelo descumprimento das normas de
arrecadação e aplicação de recursos contidas na resolução em comento, em especial pelas ausências
de constituição de advogado e apresentação da prestação de contas em questão;
b) Suspensão do registro ou anotação do referido órgão partidário,
resultando na inativação do órgão e do indeferimento de novas anotações até que seja apresentada a
prestação de contas de campanha das Eleições 2018 da agremiação epigrafada, conforme art. 42 da
Resolução TSE n.º 23.571/2017.
A suspensão do registro partidário, tem como consequência a vedação da agremiação realizar qualquer ato jurídico, como partido político; exemplos - atualizar lista de filiados, atuar nas Eleições 2020, ajuizar representação ...
As agremiações partidárias acima elencadas, as quais já foram intimadas para tal, deverão dentro do prazo legal, depositar no Cartório Eleitoral da 22ª Zona (expediente de 2ª a 6ª das 08h00 às 14h00, com sede no Fórum Eleitoral Juiz Mário Nóbrega de Araújo - Rua Adalberto Braz, n. º 63, Ary de Pinho, Acari/RN, CEP 59.370.000 - Tel.: (84) 3433-2120, (84)xx36545922 Email: ze022@trern.jus.br) a prestação de contas anuais partidária do exercício 2018 (necessária atuação de advogado e contador ambos com exercício regular em suas profissões) ou no caso da absoluta ausência de movimentação financeira no exercício 2018, a declaração de ausência de movimentação financeira (sem necessidade de advogado e contador), tudo isso nos termos da resolução TSE n.º 23.546/2017.
**************** IMPORTANTE *************************
- Aqueles partidos que possuírem problemas quanto ao CNPJ ou estiverem com a vigência expirada, favor entrar em contato com os seus órgãos regionais ou nacionais para obterem auxílio na promoção de suas regularizações.