A Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN divulgou nesta quinta-feira (25/02) novas medidas temporárias para conter o avanço do coronavírus no município. As regras passam a valer a partir desta quinta-feira (25).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Município de Carnaúba dos Dantas, previstas no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto neste decreto.
Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaúba dos Dantas, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:
I - As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II - As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III - Aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
Art. 2º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Carnaúba dos Dantas, serão adotadas, sem prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas:
I - Aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos demais órgãos estaduais e municipais competentes para a matéria;
II - Estabelecimento de barreiras sanitárias;
III - Intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos espaços públicos e privados do município que possam gerar aglomeração de pessoas;
Art. 3º Fica determinado, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:
I - Funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II - Realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III - Comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Fica proibido durante 14 dias, a contar da publicação deste decreto, a presença de feirantes ou comerciantes de outros Municípios na feira livre do Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 5º Ficam proibidos todos os eventos sociais com aglomeração de pessoas nos espaços públicos ou privados relativos à Festa de Março e a Romaria da Semana Santa no Monte do Galo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado e Município.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de fevereiro de 2021.
Confira o decreto abaixo, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios do (FEMURN). Acesse o Decreto na Íntegra AQUI