De autoria do vereador Anderson Lopes (Solidariedade), foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, na tarde desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 46/2021, que estabelece e regula as regras de segurança sanitária no transporte público municipal, buscando a prevenção do contágio e combate ao COVID-19. No entanto, o artigo 10 do Projeto de Lei, que obrigava o retorno da oferta de 100% da frota dos ônibus, foi retirado, uma vez que existe uma decisão judicial permitindo que as empresas de ônibus não operem em sua totalidade.
Para Anderson Lopes, a regulamentação do uso do transporte público durante a vigência do Decreto nº 11.923/2020, que decreta estado de calamidade pública no Município do Natal é urgente e necessária. “Agradeço aos colegas vereadores a aprovação do projeto, ao mesmo tempo em que, lamento muito a retirada do artigo que garantiria o retorno de 100% da frota de ônibus em Natal. É absurdo que a nossa população tenha que continuar sendo submetida a ônibus lotados, que oferecem alto risco de transmissão do Covid-19. Diante do aumento do número de casos e da ocupação total dos leitos de UTI disponíveis chega a ser desumana essa situação. Por conta de uma decisão judicial já transitado em julgado, nós, vereadores, ficamos de mãos atadas e não podemos fazer o que o povo precisa. Isso mostra, mais uma vez, que a licitação do transporte público é urgente”, pontua Anderson Lopes.
O projeto exige, além da adoção de várias medidas de proteção, que os transportes coletivos devem limitar sua ocupação à quantidade de vagas sentadas por veículo, sendo vedada a permanência de passageiros em pé. Também será permitida a utilização da frota reserva para garantir a oferta de vagas habituais necessária para atender a demanda padrão do dia/horário.
Além da obrigatoriedade de máscara de proteção facial, os veículos deverão ter limpeza minuciosa com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, incluindo os pontos de contato com as mãos dos usuários. Já as janelas e alçapões de teto devem ser mantidos abertos durante a circulação para manter o ambiente arejado, sempre que possível.
Será de obrigação dos operadores do transporte público com apoio da Prefeitura Municipal de Natal, por meio de seus órgãos competentes, as marcações de filas, para que os passageiros mantenham o distanciamento adequado, além de orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. O projeto determina ainda que o Executivo Municipal fica obrigado a guarnecer apoio da Guarda Municipal nos terminais, terminais de transferências e paradas de ônibus para garantir e apoiar a aplicação desta lei.
O descumprimento das medidas previstas acarretará advertência, multa, suspensão e, ainda, cassação da licença de operação. Os valores arrecadados com multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Saúde para serem aplicados no combate ao Covid-19.
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