O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e acatou a Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e determinou intervenção, em no máximo dez dias, na Companhia de Serviços Urbanos de Natal, a Urbana. Segundo o pedido, “circunstâncias fáticas e jurídicas” demonstram a necessidade de fiscalização em contratos e serviços prestados, sem que, para isso, haja necessidade de substituição dos atuais dirigentes.
Em nota, a diretoria da Urbana disse que garantirá a fiscalização e informou que “está disposta a colaborar com a Justiça e que fará o que for necessário para o melhor atendimento das determinações por considerar importante o acompanhamento das suas atividades e trabalho”.
Todas as atividades e serviços prestados pela Urbana, ainda de acordo com a Companhia, continuam sendo realizados normalmente, “inclusive com operações e reforço nos serviços de limpeza da capital”.
Segundo a decisão do magistrado, o órgão ministerial poderá participar ativamente da fiscalização financeira da Urbana, sem substituir seus atuais gestores, com poderes vinculados ao exame dos contratos firmados com terceiros para prestação de serviço público de limpeza urbana, de modo que todos os pagamentos a serem feitos sejam, em seguida, levados ao seu conhecimento.
“O MP poderá também acompanhar o sistema de coleta, transporte e destinação do lixo emNatal, com poderes vinculados à fiscalização diária dessa atividade, de modo a examinar qualquer serviço com suspeita de fraude, ou violando qualquer princípio administrativo. Poderá inda participar das Assembleias Geral Ordinária e/ou Extraordinária da empresa, sem poder de veto, nos prazos e termos fixados no respectivo Estatuto”, determinou o juiz.
O magistrado ainda garantiu ao Ministério Público poderes para identificar e relacionar todos os contratos firmados pela Urbana com terceiros para a prestação de serviços de limpeza pública, com a indicação de seu objeto, data de início, duração, processo licitatório respectivo, nome e qualificação das partes, situação econômico-financeira atual e demais dados importantes que possam ser elencados para verificar a lisura, economicidade, publicidade e moralidade dos acordos por ela firmados.
Por fim, o juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o MP apresente, no prazo de 30 dias, cronograma minucioso de execução/duração da fiscalização e relatório da situação financeira, da estrutura administrativa e patrimonial da Urbana, sendo permitido o exame dos documentos necessários.
A Urbana e o Município de Natal deverão fornecer todos os documentos necessários a exercício da fiscalização, ou, na impossibilidade, justificativas no prazo de dois dias, pena de busca e apreensão dos documentos necessários à fiscalização, bem assim, multa.
Serão intimados para cumprirem efetivamente a decisão a Prefeita Municipal, o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, o Diretor Geral da Urbana e o Procurador Geral do Município de Natal.
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