A Justiça Eleitoral de Afonso Bezerra, cidade distante 168 quilômetros de Natal, cancelou 201 títulos de eleitor. O motivo do cancelamento das inscrições eleitorais é a falta de comprovação do domicílio. Em grande parte dos casos, as pessoas solicitaram a transferência do título de eleitor apresentando apenas um comprovante deresidência de um terceiro, sem nenhuma comprovação de vínculos jurídicos sólidos. As informações foram confirmadas pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a legislação e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a transferência do domicílio eleitoral seja deferida, é preciso que o eleitor comprove a existência concreta de um vínculo de natureza patrimonial, afetivo, profissional, comunitário ou familiar.
O promotor eleitoral Augusto Carlos Rocha de Lima, que ofereceu parecer pelo indeferimento dos pedidos irregulares, destaca que o MP Eleitoral está atento às transferências e aos alistamentos para evitar que o artifício seja usado para beneficiar candidatos mal intencionados.
Em todos os 201 requerimentos de alistamento eleitoral (RAE), nome que recebe o pedido de transferência do eleitor, a Justiça Eleitoral ofereceu prazo para que os eleitores pudessem se defender e apresentar a documentação necessária. Eventuais recursos deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
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