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quarta-feira, 16 de maio de 2018

MP Eleitoral obtém suspensão de carreata de apoiadores de Bolsonaro

Mobilização prevista para ser realizada em Goianinha, fora de período de campanha, foi considerada propaganda antecipada pela Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que seria realizada no último sábado (12), no município de Goianinha (a 60 quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do deputado federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.

Em sua representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

O pedido do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.

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