O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e referendou a legalidade do credenciamento público de empresas realizado pelo DETRAN-RN para a fabricação e estampa das novas placas tipo Mercosul. Em seu despacho, o relator do processo no TJ, desembargador Cornélio Alves, ao negar o mandado de segurança pedido pelas empresas que não conseguiram se credenciar, fala em “ausência da fumaça do bom direito”. É a segunda tentativa infrutífera de barrar o credenciamento por liminar.
Na decisão anterior, o juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, chegou a destacar no despacho que o Poder Público “cercou-se dos cuidados necessários à implementação dessa nova exigência”. Na decisão mais recente do TJ, o desembargador Cornélio Alves cita em seu despacho a ausência de motivos para a suspensão. Detalhes da decisão podem ser acessados consultando o site do judiciário sob o número do processo: 0800631-15.2019.8.20.0000. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também está acompanhando o caso.
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