A Lai estabelece que as informações produzidas ou custodiadas pelo Estado são bens públicos e pertencem à sociedade. Assim, acessar informações públicas é um direito da sociedade o qual o Poder Público tem o dever de garantir.
“Esse índice demonstra que a Equipe da Controladoria Geral do Estado está sintonizada com os operadores da Lai nos órgãos do Executivo Estadual e trabalham no sentido de melhorarem o atendimento ao cidadão”, disse a gestora da ferramenta, Lenira Fonseca.
Durante este período 229 cidadãos avaliaram as respostas recebidas. “No mês de janeiro, apenas 45% pessoas disseram terem sido atendidas satisfatoriamente. Desde então intensificamos o acompanhamento e monitoramento das demandas e os índices só aumentaram mês a mês chegando aos 77,42% neste mês de setembro”, se orgulha Lenira Fonseca.
Do total das demandas recebidas, 85 faziam referências à Covid-19. Foram pedidos de informações relacionadas à pandemia e direcionadas a 18 órgãos do Executivo Estadual, com todas já respondidas.
A Lei de Acesso à Informação - LAI foi instituída em nível nacional em 2011. No Rio Grande do Norte, apenas com a publicação da Lei Estadual nº 9.963/2015 e do Decreto nº 25.399 que a regulamentou, em 31 de julho de 2015. Para operacionalizar esse atendimento, o Estado desenvolveu o Sistema de Informação ao Cidadão e-SIC RN (www.sic.rn.gov.br).
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