Divulgação Policial que pediu propina é indiciado em inquérito militarO soldado PM Edvaldo Costa do Nascimento, flagrado pelo programa "Fantástico" da Rede Globo de Televisão pedindo propina, foi indiciado pelo inquérito conduzido pela própria corporação. A informação está contida na edição desta quinta-feira, 7, do Boletim Geral nº 126 da PM.
De acordo com o documento conduzido pelo Capitão PM Leonado de Araújo Silva, o indiciamento ocorreu "por restar caracterizado nos autos provas comprovam a prática de crime militar por parte do acusado". No "Fantástico" exibido no dia 27 de março passado, o soldado aparece pedindo o valor de R$ 15 à produção do programa para que não houvesse autuação do carro da reportagem em virtude de películas irregulares.
A partir de agora, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça para distribuição à Justiça Militar da Comarca de Natal com objetivo de julgamento.
Logo após o ocorrido, o praça da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual já havia sido afastado pelo comando-geral da Corporação com objetivo de não atrapalhar as investigações. A decisão da Justiça ainda não tem prazo para ocorrer.
O programa "Fantástico" passou três semanas percorrendo o Brasil, de Norte a Sul, com o objetivo de denunciar casos de prostituição nas rodovias, tráfico de drogas e corrupção de policiais - este último caso foi flagrado em Natal, na Via Costeira.
O soldado Edvaldo já pertencia aos quadros da Polícia Militar há 20 anos e sofreu bastante com a denúncia. Na época houve relatos de depressão e o seu depoimento à Corporação foi marcado por muita emoção.
Confira o documento na íntegra:
XVI - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Cap QOPM Leonardo de Araújo Silva
Acusado: Sd PM nº 88.511 Edvaldo Costa do Nascimento
Ofendido: Prejudicado
Escrivão: Sgt PM nº 92.218 Eliane Gadelha Vilela
Referência: Portaria nº 044/2011-AAd, datada de 28 de março de 2011.
I - Fato objeto da apuração
Apurar fatos noticiados no programa jornalístico Fantástico, da rede Globo de Televisão, o qual versa sobre possível prática de crime militar atribuída ao acusado.
II - Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea b. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Indiciar o Sd PM nº 88.511 Edvaldo Costa do Nascimento por restar caracterizado nos autos provas comprovam a prática de crime militar por parte do acusado;
b) Publicar em BG a presente Homologação;
c) Determinar que a Assessoria Administrativa da PMRN instaure Conselho de Disciplina para que seja apurado o caso em tela;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição.
fonte:TN
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