Atendendo uma recomendação do Ministério Público, o Prefeito Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto Nº 1.116, de 16 de abril de 2014 que implantou o Sistema de Registro de Frequência Eletrônica no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó a partir do dia 1º de maio de 2014. Para se adaptar, os servidores utilizarão durante o período de 22 a 30 de abril, o novo sistema de forma experimental.
Haverá uma tolerância no ponto de no máximo 05 (cinco) minutos por dia de trabalhado, para mais ou para menos, devendo ser observado o horário de início e de término da jornada de trabalho. O novo registro eletrônico de frequência permitirá ao servidor ou estagiário visualizar sua frequência diária.
No horário de expediente não será permitida a realização, por servidor ou estagiário, de quaisquer afazeres estranhos ao serviço do setor. No entanto, será concedido, durante o expediente, o tempo de 10 (dez) minutos por turno, para lanche, cabendo às chefias imediatas o escalonamento dos seus servidores, de forma a evitar o esvaziamento do respectivo setor de trabalho.
A frequência em desacordo com as disposições do Decreto sujeitará o servidor e a chefia imediata às sanções disciplinares cabíveis. Já descumprimento, fraude ou burla aos preceitos estabelecidos pelo Decreto poderão ser caracterizados como infrações sujeitas a penalidades administrativas, pelas quais deverão ser responsabilizados os autores do fato, após a devida apuração.
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