Outra ação aponta compra de passagens aéreas para fins particulares e políticos, com dinheiro público
Duas ações do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontam novas irregularidades descobertas pela Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010. Uma das novas ações trata do “pedágio” cobrado pelo deputado Gilson Moura dos cargos comissionados que ele indicava à autarquia, enquanto a outra aponta ilegalidades na aquisição de passagens aéreas.
Ambas as ações são assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles e revelam detalhes das irregularidades. Na primeira, o MPF aponta que um primo do deputado, Iberg de Paiva Moura, foi nomeado chefe de gabinete e coordenador operacional do Ipem, entre 2007 e 2009, e em contrapartida entregava a maior parte do salário para Gilson Moura. Caso semelhante ao de Jefferson Witame Gomes Júnior, nomeado coordenador jurídico, em 2007.
Como forma de compensação, o então diretor do instituto, Rychardson de Macedo, concedia diárias indevidas aos dois. Ao todo, as irregularidades resultaram em prejuízo de R$ 53 mil aos cofres públicos. No caso de Iberg Moura, que além de primo também trabalhou em campanhas do parlamentar, a nomeação na chefia veio em novembro de 2007, permanecendo até 31 de outubro de 2008, quando foi nomeado para coordenador operacional, cargo que manteve até junho de 2009.
Iberg Moura recebia mensalmente R$ 3.250, no entanto ficava apenas com R$ 1 mil, entregando o restante a Gilson Moura. Rychardson de Macedo explicou em seu depoimento: “Esse Iberg (…) ficava com mil reais e devolvia os dois mil, duzentos e cinquenta a Gilson. Que ele me lamentava várias vezes e eu ajudava ele com diária, botava diária pra ajudar ele (...)”
Iberg Moura confirmou o pagamento do “pedágio” a seu padrinho político, esclarecendo que custeava despesas diárias de Gilson e entregava em mãos o restante do dinheiro. “A intenção de desvio de recursos públicos no caso é tão evidente que o servidor, em seu depoimento, nem sequer mencionou que chegou a ser nomeado para o cargo comissionado de coordenador operacional do Ipem. Ele, na verdade, nunca na prática exerceu a função”, reforça a ação do MPF.
Amizade - Já Jefferson Witame Júnior era amigo pessoal de Rychardson de Macedo, tendo cursado a mesma faculdade de Direito. Foi nomeado coordenador jurídico em 18 de abril de 2007, permanecendo até 1º de dezembro daquele ano. A remuneração era de R$ 3.250, da qual ele entregava R$ 1 mil a Rychardson como “contribuição ao deputado Gilson Moura”.
“Jefferson fez faculdade comigo. (…) No início eu coloquei ele como coordenador jurídico, pra ele devolver, pra ficar com R$ 1.500 e devolver o restante do salário, que era pra complementar justamente o acerto. Assim ele ficou”, admitiu Rychardson de Macedo.
Ordens bancárias confirmam o pagamento das diárias indevidas aos ex-servidores. Jefferson Witame recebeu R$ 6.135 por nove supostas viagens. A situação é tão esdrúxula que as duas últimas diárias foram concedidas quando ele já havia sido exonerado. Ouvido pelo MPF, Jefferson disse ter feito, de fato, uma única viajem pelo Ipem a trabalho. Iberg recebeu R$ 5.605 em diárias.
Daniel Vale Bezerra e Aécio Aluízio Fernandes, ex-coordenadores do Ipem, confirmaram o pagamento de “pedágio” a Gilson Moura por parte de Iberg e Jefferson Júnior. Segundo MPF, Rychardson, Iberg e Jefferson Witame Júnior não foram processados porque, além de terem colaborado com as investigações, agiram como instrumentos dos interesses do deputado.
Passagens – A segunda ação trata da contratação da Helo Turismo Ltda. para fornecimento de passagens aéreas ao Ipem. Além de Gilson Moura, são réus Rychardson de Macedo, a empresa e sua sócia-administradora, Gerlane Morais Nicolau Gurgel. O desviou totalizou R$ 225.843,24.
A Helo foi contratada entre 2007 e 2009 sem qualquer procedimento de licitação ou de dispensa. Isso ocorreu por determinação de Rychardson de Macedo, que conhecia a sócia da empresa. Somente em meados de 2009 promoveu-se um pregão, direcionado, para “regularizar” a situação.
Em 2007 foram pagos à empresa R$ 36.893,43; em 2008 R$ 98.820,34; e em 2009 R$ 90.129,47. As passagens emitidas tinham fins particulares e também políticos, beneficiando pessoas que procuravam Gilson Moura em busca de auxílio material, em troca do voto.
Os processos da contratação nunca apareceram. “Isso indica que nem sequer existem (...). A empresa foi simplesmente contratada de forma direta, com a realização de pagamentos em seu favor sem a existência de substrato documental para tanto”, observa o MPF.
O pregão realizado entre junho e julho de 2009 para “regularizar” a situação apresentou diversas irregularidades. Outra empresa ofertou proposta melhor, no entanto a Helotur saiu vencedora após o pregoeiro negociar diretamente. “Mesmo após negociar a redução (…) a proposta apresentada pela Helo Turismo Ltda. ME igualou-se ao lance dado pela (outra) empresa (...). Não havia motivo para conferir preferência à Helotur”, ressalta o Ministério Público Federal.
Com relação às passagens adquiridas, não há praticamente documentação. Os poucos documentos revelam que notas fiscais ou faturas não foram atestadas. Inexistem relatórios de viagem, cartões de embarque, listas de presença em eventos ou qualquer elemento capaz de confirmar a realização das viagens ou que os deslocamentos se deram por razões de trabalho.
Rychardson de Macedo admitiu as irregularidades e confirmou que foram adquiridas passagens para atender interesses pessoais e de Gilson Moura: “(...) às vezes dei passagem pra pessoas que precisavam ir pra São Paulo, Rio, pra fazer cirurgia, já tirei passagem pra mim viajar, já tirei pra Daniel, pra esposa dele, pra Aécio, pra Larissa, pra eles viajarem, pra Adriano.”
Há registro de passagens emitidas em favor de “funcionários fantasmas”, que nunca prestaram serviços ao instituto, bem como para servidores que negam ter realizado as viagens.
As duas ações do MPF tramitam na Justiça Federal sob os números 0804421-53.2014.4.05.8400 e 0804422-38.2014.4.05.840.
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