Crédito da foto: João Gilberto
Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), que está tramitando na Assembleia Legislativa assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina, em casos de cobertura dos danos em veículos, por seguradora.
O direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. De acordo com o projeto, não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeita a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente.
“Com essa proposição busca-se proteger os interesses dos consumidores e, principalmente, assegurar o que aduz o Código de Proteção e Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso II. Muitas vezes, o direito de escolha da oficina onde seu veículo deva ser reparado é desrespeitado, vendo-se forçado a acatar a imposição da seguradora para efetivar o reparo pelo qual já pagou quando contratou com a seguradora e sob pena de perder a cobertura do seguro”, justificou.
De acordo com Hermano Morais, a matéria não é de competência privativa da União, pois não institui ou cria nenhuma norma sobre seguros. “Entra na área do consumo e de defesa do consumidor, temas de competência legislativa concorrente com o Estado e possível de ser disciplinada por esta Casa Legislativa”.
O deputado disse ainda que o objetivo da proposição é voltado para o consumidor e a defesa dos direitos que este tem, ao contratar um seguro contra danos a terceiros e ao seu veículo.
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