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domingo, 29 de outubro de 2017

Justiça de Alagoas suspende desativação de agência do Banco do Brasil em Traipu-AL

Posto de atendimento fecharia as portas no dia 20 de novembro. Moradores pediram garantia do funcionamento em um protesto na quinta-feira (26).

Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), que as atividades da agência do Banco do Brasil no município de Traipu, interior de Alagoas, sejam mantidas.

Moradores da região protestaram ontem, pedindo uma garantia de que o banco não fecharia as portas no dia 20 de novembro, data informada pela superintendência.

A decisão é do juiz titular da Vara do Único Ofício de Traipu, Ewerton Luiz Chaves Carminati. Ele determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

Se as atividades fossem encerradas, a única opção para os moradores seria transferir o atendimento e se deslocar até o município de Girau do Ponciano, a 30 km de distância.

“É possível verificar que o fechamento do posto de atendimento, da forma que está sendo feita, viola a função social da parte ré, pois, dentre o anúncio da decisão de fechamento e o termo fixado para o encerramento das atividades houve pouco mais de um mês, tempo evidentemente ínfimo para a reorganização econômica da cidade que só conta com esse posto de atendimento”, explicou o magistrado Ewerton Carminati.

Decisão

De acordo com os autos, o Banco do Brasil associou as decisões do fechamento a assaltos anteriores, o não pagamento de empréstimos consignados por parte do Município – por volta de 2010 – e a impossibilidade de realização de novos empréstimos à população local, que em sua maioria são servidores municipais cujos débitos dos empréstimos consignados estão judicializados.

Para o magistrado, o banco tem liberdade para determinar o fechamento de um determinado posto de atendimento.

“No entanto, quando esse fechamento não atender à sua função social, há, em tese, violação à Constituição, pois não se deve ter em mente, tão somente, aspectos mercadológicos e econômicos para a tomada de tal decisão”, colocou.

Na decisão, o juiz explica que na economia local predomina a utilização de dinheiro em espécie e o deslocamento para outros municípios representaria Prejuízos à população. 

Para não causar prejuízos indevidos, foi determinado que o banco apresente uma solução para preservar o atendimento da população, por meio de cronograma mais elástico para o encerramento das atividades, permitindo a reorganização da economia local, ou que apresente plano de manutenção de determinadas atividades, ou, ainda mediante qualquer outro meio que preserve a função social.


As providências adotadas pelo banco serão apreciadas pelo magistrado antes do encerramento efetivo das atividades, inclusive com a possível realização de conciliação entre a empresa e os autores da ação.

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  LEIA MAIS  Fonte:G1/AL

DO BLOG: O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DEVERIAM SE UNIR E ACIONAREM A JUSTIÇA.

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