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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

ITEP e Defensoria firmam TAC para retificação de edital de concurso

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que redefiniu itens no edital do concurso aberto pelo órgão da Secretaria de Segurança Pública Estadual. A mudança foi publicada pelo Instituto AOCP, responsável pelo certame, e trata, essencialmente, sobre as regras para os candidatos com deficiência.

O acordo foi discutido durante uma audiência entre as instituições, com a presença da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Na ocasião, o defensor público Felipe Albuquerque, coordenador do Núcleo de Tutelas Coletivas, registrou a importância de resguardar o direito das pessoas com deficiência. “Eles possuem o direito de prestar concursos públicos com adaptação das provas do curso de formação, na forma do artigo 39, inciso III, do Decreto Federal de nº 3.2988/99 e da Lei de nº 13.146/2015 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, explicou a defensora pública Claudia Carvalho durante a audiência.

A principal retificação foi feita no item que trata da declaração de compatibilidade da pessoa com deficiência para o cargo em que está concorrendo. O antigo texto determinava que a declaração fosse expedida por uma junta médica. “Com a mudança, o órgão responsável pela realização do concurso declara que contará com a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato”, explica o defensor Mateus Queiroz, coordenador do Núcleo da Defensoria que cuida das pessoas com deficiência.

Segundo o diretor-geral do ITEP, Marcos Brandão, esse termo de ajustamento é essencial para possibilitar à pessoa portadora de deficiência, a inclusão em diversas carreiras dentro do órgão. “Esse termo foi importantíssimo para inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, como forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso também demonstra a nossa parceria com a Defensoria Pública para ajustar as normas do concurso da melhor maneira possível”, destaca Brandão.

Outra mudança aconteceu no item que trata dos candidatos com “deficiência mental” por este se encontrar em dissonância com o conceito de pessoa com deficiência previsto no artigo 2º. da Lei de nº 13.146/2015. O TAC prevê ainda que o Curso de Formação a ser realizado pelos aprovados deverá ser acrescido da possibilidade de previsão de adaptação das provas e/ou concessão de condições especiais nas avaliações do curso de formação para os candidatos com deficiência.

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