Caixa Econômica demorou a formalizar os contratos do Residencial Waldemar Rolim, em Parnamirim, e prazo de isenção de impostos expirou
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que o banco providencie a entrega dos documentos relativos aos 496 apartamentos do Residencial Waldemar Rolim e indenize os proprietários dos imóveis. Construído em Parnamirim dentro do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e destinado à Faixa 1 do programa - a de menor renda, com famílias que ganham entre zero e três salários mínimos - o empreendimento foi entregue em 2011 e, até hoje, seus moradores não receberam os contratos e as escrituras públicas.
Oito anos depois da conclusão da obra, os documentos ainda não foram entregues aos beneficiários. De acordo com a CEF, o banco encontrou dificuldades para resolver questões referentes ao registro de contrato da Faixa 1 do programa em Parnamirim e, em razão do tempo transcorrido, o Município voltou a cobrar um imposto (ITBI) do qual os imóveis dessa faixa do MCMV estavam isentos em Parnamirim até dezembro de 2015, quando a entrega do residencial já havia completado mais de quatro anos.
A demora do banco em concluir os procedimentos burocráticos, portanto, resultou na necessidade de pagamento do imposto, cuja isenção teve início em 2009 e durou seis anos, mas não pôde ser prorrogada – de acordo com esclarecimento prestado pelo Município - “em razão da atual crise financeira que o país atravessa”.
“(...) é de todo desarrazoado atribuir o ônus financeiro do pagamento dos tributos (...) aos beneficiários do PMCMV do 'Residencial Rolim', constituído por pessoas menos favorecidas e que, no caso, não deram causa à morosidade na adoção das medidas necessárias junto ao cartório para ultimar o registro dos contratos e permitir a fruição da isenção do imposto, sendo tal letargia atribuída exclusivamente à CEF”, observa o autor da ação, o procurador da República Victor Mariz.
Negociações - Em uma reunião realizada em abril do ano passado, na Procuradoria da República em Natal, os representantes da CEF assumiram expressamente a responsabilidade pela demora na efetivação do registro dos contratos perante o cartório. A Caixa decidiu por abrir uma “mesa de negociações” com o Município de Parnamirim e em setembro último informou ao MPF que a Prefeitura teria sinalizado positivamente sobre uma possível retomada da isenção.
Ao Ministério Público Federal, contudo, a informação repassada pela Prefeitura foi de que a renovação seria inviável, devido à crise financeira. Como as negociações não avançaram, o MPF decidiu por apresentar a ação, que requer da Justiça a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor equivalente às despesas que poderiam ser isentadas se o procedimento tivesse sido concluído antes do fim de 2015; e para que o banco promova o registro dos contratos junto ao cartório e os entregue aos proprietários, após quitar as despesas cartoriais.
“É inconcebível e irrazoável, contudo, que uma empresa pública federal da envergadura da Caixa Econômica Federal, com larga atuação no mercado imobiliário e em programas habitacionais, se valha do argumento da falta de expertise para justificar a mora em solucionar questões cartorárias relativas à efetivação do registro dos imóveis”, lamenta o representante do MPF.
O procurador lembra que a CEF – única responsável pela realização do registro dos contratos junto ao cartório competente – se manteve inerte por longos quatro anos, perdendo a oportunidade de obter o benefício da isenção tributária concedido pelo Município. Sem os documentos dos imóveis, reforça, os moradores não terão atendido seu direito fundamental à moradia adequada, com segurança jurídica.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0801733-45.2019.4.05.8400
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