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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Coronel Azevedo destaca decisão que suspende contribuição previdenciária de militar inativo por doença grave


Acolhendo Ação apoiada pelo deputado estadual Coronel Azevedo, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, concedeu liminar garantindo a um militar reformado por doença grave a suspensão de cobrança previdenciária por parte do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (Ipern).

Para o deputado estadual, a decisão da Justiça, que foi publicada na terça-feira, 28, serve como base para que militares estaduais reformados por doenças graves e que estejam sofrendo desconto em seus salários possam requerer um direito que é a isenção desta contribuição. “São pessoas que tiveram a vida dedicada ao serviço público e agora se veem nessa situação de ter desconto em seus vencimentos”, afirmou.

O parlamentar recordou que esteve reunido com o presidente do Ipern, Nereu Linhares, e apresentou esta situação vivenciada pelos militares estaduais inativos. Além disso, solicitou na Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o levantamento de quantos militares estão nessa situação por doenças graves e qual impacto disso na folha salarial do Estado.

De acordo com a defesa do militar, feita pelo escritório Dantas Barreto & Edwiges, os militares estaduais reformados por doenças graves eram isentos da contribuição previdenciária, mas tiveram inseridos em seu contracheque a cobrança que não descontava do salário. O argumento era que tem uma Lei Federal que permitia a partir deste ano fazer este tipo de procedimento.

Ao acionar a Justiça estadual, a magistrada deferiu em liminar a suspensão das cobranças e o argumento utilizado foi que o PM tinha sido reformado e isentado por uma Lei anterior que, na época, permitiu dentro de processo legal e procedimento administrativo fosse reformado e tivesse isenção da contribuição.

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