A equipe de informática
preparou uma sala reservada para uso do aplicativo do Conselho Nacional de
Justiça. "Desse modo, não é necessário que haja o deslocamento do
socioeducando até as comarcas ou a sede do Ministério Público, diminuindo os
riscos de contaminação pelo vírus, pra ele, para os agentes socioeducativos que
o acompanham, bem como para os membros das instituições envolvidas", explica
o presidente da Fundase/RN, Herculano Campos.
A medida garante o andamento
processual daqueles que estão em cumprimento de medida socioeducativa de
caráter provisório, cujo prazo de internação é de no máximo 45 dias.
Diante da pandemia, o
monitoramento da saúde dos adolescentes ingressantes nas unidades de internação
provisória foi intensificado. Já nas unidades de internação, as visitas dos
familiares foram suspensas desde o dia 23 de março como medida de prevenção.
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