O juiz Luiz Alberto Dantas Filho da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu Ação Popular, movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, suspendeu os efeitos do Decreto da governadora Fátima Bezerra, no que se refere as regras para funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público.
O magistrado utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour apontando inconstitucionalidades no Decreto.
“Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Dessa forma, os supermercados não seguirão a norma de fechar nos domingos e feriados e não funcionar na semana das 19h às 6h; como também as empresas de transporte público podem circular normalmente entre as 20h e as 5h nos sábados e domingos.
Na ação popular, o requerente apontava que o Decreto questionado, viola o princípio constitucional da legalidade a que alude o art. 37, caput, da Carta da República, assim como as teorias da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício), asseverando que essas restrições objetivando “impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”.
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