Tribunal de Justiça reconheceu o erro judiciário. Indivíduo foi condenado antes da expedição de laudo pericial que comprovaria sua inocência e chegou a cumprir quatro anos de pena em regime fechado.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão. O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial. Exames laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.
O cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade. Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado. Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.
O réu no processo chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na Penitenciária Estadual Mário Negócio, em Mossoró. Diante da presença do laudo atestando a inocência do homem preso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Mossoró, apresentou pedido de revisão criminal e conseguiu absolver o acusado por ausência de provas.
Diante do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE/RN pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo juiz que determinou à Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário.
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