O Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria (8 votos a 1), decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4307 e 4310 contra a "PEC dos Vereadores". Os ministros referendaram a liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e concederam decisão idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ministra suspendeu, na decisão desta quarta-feira (11) confirmada, a posse retroativa às eleições de 2008 de vereadores suplentes. No Seridó, Caicó, Currais Novos, Parelhas e Jucurutu teriam suas representação alterada. Com a decisão, as vagas vão valer somente para as eleições de 2012.
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