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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Nova regra da ANVISA, a respeitos das vendas sob prescrição médica, já está em vigor

A normativa RDC 44 contém um anexo com a lista das 93 substâncias antimicrobianas sujeitas às regras.

Cada vez mais preocupada com a comercialização e o uso inadequado de antibióticos no país, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) implantou uma nova resolução que controla a aquisição desses medicamentos.

A normativa RDC 44 contém um anexo com a lista das 93 substâncias antimicrobianas sujeitas às novas regras. Entre as principais mudanças para a indústria está a obrigatoriedade de que embalagem, rótulo e bula de antibióticos contenham a expressão "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção de Receita".

Para as farmácias, esses medicamentos só podem ser dispensados mediante apresentação de receita especial em duas vias, sendo que a primeira ficará retida no estabelecimento e, a segunda, devolvida ao paciente e atestada como comprovante de atendimento. “A automedicação, muitas vezes, trata doenças por germes (vírus) que são insensíveis aos antibióticos e originam as superbactérias, micro-organismos para os quais dificilmente existe cura. Assim, bactérias até então comuns tornam-se imbatíveis, e doenças que eram contidas com o tratamento adequado, transformam-se em moléstias fatais”, explica o Professor Carlos Eduardo Pulz, Professor do Curso de Pós-graduação em Farmacologia Clínica da USF (Universidade São Francisco).

Ainda de acordo com ele, a comercialização e o uso restrito dos antibióticos a médio e longo prazo podem diminuir o surgimento de bactérias super-resistentes, um problema atual encontrado nos hospitais brasileiros. "Em situações de multirresistência microbiana, é o como se voltássemos à era pré-antibiótica, quando os médicos não podiam intervir na evolução natural de uma infecção, tudo fruto da automedicação com estes agentes. Esses fatos podem ser observados ultimamente nos noticiários do nosso país, afirma.

fonte: nominuto.com

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