A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou hoje, 21 de dezembro, com uma representação contra o deputado federal reeleito João da Silva Maia (PR) por captação ilícita de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação, ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pede a cassação do diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes.
O documento tem por base a análise do material apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal. A busca foi realizada, em 11 de dezembro, dando continuidade às investigações da Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro.
Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.
De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67. Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos.
A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais pertencem ao próprio João Maia. “Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha, afirma o texto da recomendação”.
A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica.
As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo bancário são as que constam na documentação apreendida como as que teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos.
A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Fonte: MPF/RN.
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