O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte completa oficialmente seu aniversário de 19 anos de instalação, nesta quinta-feira-feira, 16 de junho de 2011.
Após a edição da Carta Constitucional de 1988, onde ficou estabelecido em seu texto que todas as Unidades Federativas da União deveriam ter ao menos um Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho potiguar iniciou o processo de criação, instalação e funcionamento definitivo no Rio Grande do Norte, do TRT potiguar.
Assim feito, foi realizada a instalação definitiva do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em 16 de junho de 1992.
Perfil Institucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, criado pela Lei 8.215/91, em 21 de julho de 1991, instalou-se definitivamente em 16 de junho de 1992, e sua jurisdição abrange todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Desde janeiro de 2011, está sendo presidido pelo desembargador federal do trabalho Ronaldo Medeiros de Souza, tendo como vice-presidente o desembargador federal do trabalho José Rêgo Júnior.
Neste primeiro semestre, a administração tem procurado aprimorar seus procedimentos e rotinas, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos potiguares, que buscam o serviço público prestado por esta justiça especializada.
No cumprimento de sua missão institucional, tem na sua composição de 2ª instância, 8 cargos de Desembargadores Federais do Trabalho.
Na 1ª instância, para atuar nas Varas do Trabalho da capital e do interior do estado, a Justiça do Trabalho potiguar conta com 18 cargos de Juiz Titular de Vara do Trabalho e mais 20 cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
O TRT potiguar conta ainda com um quadro de servidores com 596 cargos de Técnicos e Analistas Judiciários, além de um programa de estágio supervisionado remunerado com 75 bolsas para estudantes universitários nas diversas áreas de atuação.
Hoje, 16 de junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região completa dezenove anos de sua instalação promovendo paz e justiça social e fortalecendo os princípios básicos de cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário