A juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho, extinguiu o processo, sem o julgamento de mérito, que o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (Senalba), movia contra o Estado em favor dos funcionários da ONG Meios.
No entendimento da Juíza, citando também decisões anteriores de Tribunais sobre a matéria, o Senalba não poderia ser parte legitimamente ativa do processo representando os funcionários, o que ensejou pela decisão de encerrar a ação sem o julgamento de mérito.
Segundo a Juíza, os direitos reclamados não eram os mesmos para cada reclamante, vez que cada um tinha particularidades na relação trabalhista com a ONG.
A reclamação trabalhista pedia a condenação do Meios e do Estado do RN, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias, liberação do FGTS e das guias de seguro-desemprego, depósitos fundiários de julho de 2010 até maio de 2011; multa do art. 467 da CLT, compensação dos créditos recebidos em ações judiciais, pelas demissões ocorridas em dezembro de 2010.
Intervenção
Em março de 2011 a Juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo decretou intervenção na ONG. A decisão teve como base Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado. Durante a intervenção judicial o Meios está sendo gerida provisoriamente pelo administrado Marcos Lael Oliveira Alexandre.
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