As perdas dos mandatos dos dois vereadores são decorrentes de ações ajuizadas pela PRE/RN
Os vereadores José Nunes de Araújo, de Almino Afonso, e Francisco de Assis Batista, de Caraúbas, tiveram a perda dos cargos decretadas pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN). As determinações resultaram de ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, em virtude da infidelidade partidária. Nas ações, a PRE/RN sustentou que não houve qualquer demonstração de justa causa capaz de motivar a desfiliação partidária e permitir a permanência deles no exercício do mandato. Tais argumentos foram reconhecidos pelo TRE/RN.
Em setembro de 2011, José Nunes de Araújo se desfiliou do Partido da República (PR), pelo qual foi eleito vereador no pleito de 2008. No entanto, a ação argumenta que ele sequer tentou obter, perante o TRE/RN, a declaração de justa causa para o rompimento com o partido originário. Somente na defesa, o então vereador alegou ter sido vítima de grave discriminação pessoal por parte do PR, configurada no "desprezo total" e na "falta de apoio político dentro do próprio partido", além de sustentar que obteve a concordância do PR para a desfiliação.
Ao analisar a defesa apresentada, a PRE/RN considerou não haver provas de que o partido originário tenha praticado atos de grave discriminação pessoal. Assim, apresentou alegações finais destacando que as afirmações genéricas da defesa não indicaram como teria se concretizado essa discriminação, além de não ter juntado qualquer documento oficial que a comprovasse. Ressaltou, ainda, que o próprio TRE/RN já decidiu que a prática discriminatória somente ocorre se restar provada uma segregação injustificável.
A grave discriminação pessoal também foi alegada pelo vereador de Caraúbas Francisco de Assis Batista para deixar o Partido Socialista Brasileiro. A tese da defesa foi igualmente combatida pela PRE/RN. Nas alegações finais desse outro processo, a PRE/RN enfatizou que, "na verdade, longe de discriminação pessoal, o que existe neste caso são apenas jogos de interesses pessoais ou desentendimentos políticos que de forma alguma e sob nenhum pretexto configuram justa causa para desfiliação partidária".
Diante dos argumentos utilizados pela PRE/RN, a Corte Eleitoral Potiguar reconheceu que os fatos apontados não se enquadram nas hipóteses excepcionais caracterizadoras de justa causa para a desfiliação. Como consequência, foi decretada a perda do mandato do vereador de Almino Afonso José Nunes de Araújo e do vereador de Caraúbas Francisco de Assis Batista.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário