Numa decisão inédita no Rio Grande do Norte, a juíza da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, vedou a transitação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. A decisão foi publicada sábado (29), através da Portaria nº 13/2012 e tem como objetivo impedir a comercialização de votos naquela região. A determinação vigorará até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.
De acordo com o documento, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.
De acordo com Thiago Capistrano, chefe do Cartório Eleitoral de Apodi, o Ministério Público Estadual, através do promotor Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, propôs que a Justiça Eleitoral tomasse tal medida em decorrência do elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral. "A compra de votos nesta região é uma atitude comum. Diante das notícias e conversas com a população, a Justiça decidiu emitir a portaria", afirmou Thiago. Ele comentou, ainda, que a população mais carente chega a trocar votos por bombas de poços artesianos e até por pneus para veículos automotores.
Há ainda, segundo o chefe do Cartório Eleitoral, uma espécie de "vigília" realizada por membros dos partidos que disputam as eleições nos dias que antecedem o pleito. Determinados grupos políticos descaracterizam os veículos de campanha e seguem para os distritos mais afastados das cidades para distribuir dinheiro aos eleitores.
Esta ação sempre ocorre na madrugada, o que dificulta o trabalho da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Estadual para a identificação dos autores deste crime, que é a compra de votos, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral. De acordo com a lei, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor dinheiro, dádiva ou vantagem em troca de votos, pode perder o registro da candidatura, ser multado ou ter o registro ou diploma cassados.
No texto da Portaria nº 13/2012, a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, argumentou que "a lisura e a regularidade do processo eleitoral são imprescindíveis à legitimação do exercício do cargo público". Além disso, destacou que " o exercício do direito de votar, como direito fundamental do cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se permitindo que o voto seda dado como objeto econômico a ser trocado por serviço ou moeda (...)".
Corrupção Eleitoral
O Ministério Público Estadual e Polícia Rodoviária Estadual iniciaram uma operação conjunta no sábado (29). A ação serviu para intensificar a fiscalização contra a compra de votos em Apodi e região. De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Apodi, alguns veículos foram abordados e os ocupantes estavam de posse de dinheiro em espécia em quantia superior a R$ 1.500.
A Promotoria destacou que o número de denúncias relacionadas à comercialização de votos aumenta com a proximidade das eleições. Além da Polícia Rodoviária Federal, equipes das Polícias Militar e Federal também irão atuar na fiscalização.
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