A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto Bairro Seguro, que permite o bloqueio e fechamento de ruas residenciais como medida de segurança. A proposta, de autoria da vereadora Nina Souza (PEN), foi aprovada por 20 votos a 3, e ainda contou com 3 abstenções. Agora o projeto segue para a sanção ou veto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT).
“A Câmara fez a sua parte no combate a esta verdadeira onda de violência que estamos vivendo. Ninguém está feliz com a atual situação de insegurança do nosso Estado, mas enquanto o Governo não faz a sua parte, nós temos que pensar no cidadão de bem, que está preso dentro de casa, com medo de sair na rua e ser assaltado. A população está acuada em casa enquanto os bandidos estão nas ruas. O natalense não pode mais ficar feito refém dentro de sua própria residência”, disse Nina Souza, líder do prefeito na Câmara.
Segundo a proposta, a prefeitura precisará expedir alvará autorizando a “instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas, nos bairros considerados de zoneamento residencial, desde que não utilizados pelo sistema viário principal e pela rede estrutural de transporte coletivo”.
Ainda de acordo com o projeto, a instalação dos bloqueios precisará ser subscrita por 85% dos proprietários daquela localidade, mediante representação do conselho comunitário. Os bairros onde não estejam com o conselho comunitário regular, os moradores precisarão escolher um representante.
Os cidadãos interessados em melhorar a segurança de suas vias precisarão apresentar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa.
Conforme o projeto, os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção dos equipamentos serão custeados pelos munícipes requerentes, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização. Caso haja qualquer tipo de irregularidade na instalação, execução dos serviços e manutenção dos equipamentos, a Administração Pública Municipal notificará o representante escolhido pelo bairro ou o conselho comunitário, para que num prazo não superior a 60 dias tomem as providências necessárias.
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