Pages

sexta-feira, 13 de julho de 2018

SUS Mediado evitou judicialização de 50% dos atendimentos contra o Estado no primeiro semestre de 2018

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conseguiu evitar a abertura de processos contra o Estado em 50% dos atendimentos do projeto SUS Mediado. A iniciativa registrou 238 casos destinados ao Estado dos quais 118 foram mediados ou encaminhamentos a União ajudando a reduzir o número de processos abertos pelos defensores públicos estaduais. O SUS Mediado funciona toda terça-feira, das 8h às 14h, no Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do RN, em Lagoa Nova, Natal.

O projeto tem como objetivo oferecer ao cidadão uma mesa de negociação com o serviço público evitando abertura de processos na área da saúde. Atualmente, apenas o Estado participa da iniciativa, tendo o Município de Natal saído desde Setembro de 2016. Somando os dois entes federativos, o programa recebeu 544 atendimentos, do quais 306 eram destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e foram encaminhados para abertura de processo por falta de mediação.

Entre os atendimentos com demandas para o Estado, foram encontradas soluções administrativas para 23% dos casos. Os outros 27% foram encaminhados para a Defensoria Pública da União após ser constatado que a obrigação de atender aos casos era do Governo Federal.

“O SUS Mediado permite que possamos analisar a necessidade do cidadão e apreciá-la junto ao serviço público, encontrando ali uma solução ou ao menos uma resposta para aquela pessoa. Nesses atendimentos identificamos quando o cidadão está procurando o serviço no local errado, ou quando o caso se trata apenas de uma situação de fila. Essa porta de entrada é uma resposta rápida a pessoa que precisa e nos ajuda a evitar que seja aberta uma demanda judicial quando ela não se faz necessária”, explica a defensora pública Fabrícia Gaudêncio que atuou na coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde durante o período.

SUS Mediado

O programa “O SUS MEDIADO” foi lançado em 14 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo o estabelecimento de ampla cooperação entre os partícipes, o intercâmbio de ações e a difusão de informações, visando garantir maior efetividade às políticas públicas de saúde no Estado do Rio Grande do Norte: evitar demandas judiciais: e assegurar o acesso aos usuários hipossuficientes do SUS a medicamentos e procedimentos médicos de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte e dos Municípios participantes, previstos perante o Sistema Único de Saúde – SUS. Ainda, através do referido programa, assegura-se ao cidadão que não teve o seu caso solucionado no âmbito extrajudicial, a possibilidade de opor demanda judicial própria, através de Defensor Público Estadual ou Federal, para efetivação do seu direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário