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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Em Parnamirim, Defensoria Pública apura situação de paradas de ônibus da BR-101

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), em parceria com a Defensoria Pública da União, está apurando as condições de acessibilidade, segurança e conforto dos pontos de parada de ônibus localizados na BR-101, no perímetro de Parnamirim. A situação é alvo de um procedimento preparatório de demanda coletiva e pode gerar, caso não haja solução extrajudicial, a propositura de uma Ação Civil Pública.

O procedimento foi aberto com base em vistoria realizada em 37 pontos de embarque e desembarque de passageiros localizados na BR-101 no perímetro de Parnamirim. Na ocasião, os passageiros foram ouvidos e puderam apresentar suas queixas quanto à qualidade das paradas. As principais reclamações foram a ausência de coberturas para proteger do sol e da chuva, carência de lugares para sentar, falta de segurança e falta de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência.

Entre as irregularidades, foi constatado que nenhuma parada oferece informações sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros serviços de transporte. A ausência fere direitos previstos na Política Nacional de Mobilidade Urbana disciplinada pela Lei nº 12.587/2012.

“Nos trechos em que houve a recente construção de viadutos, especialmente na região de Emaús e Nova Parnamirim, foi observada melhor infraestrutura de calçadas e paradas de ônibus. No entanto, alguns veículos de transporte ainda estão circulando pela BR, e não pela pista da margem, de modo que as paradas ocorrem em locais sem qualquer estrutura”, registra o relatório da vistoria.

A legislação que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece, como direitos dos usuários do sistema de transporte público, estruturas adequadas para embarque e desembarque de passageiros, acessibilidade universal, equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo e segurança nos deslocamentos das pessoas, entre outros.  Além disso, a infraestrutura dos pontos de ônibus deve atender a parâmetros técnicos de acessibilidade, segurança e conforto da ABNT.

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