O presidente Michel Temer sancionou projeto de lei (PLS 383/2016) do senador José Agripino (RN) que institui o Selo da Desburocratização e Simplificação. A partir de agora, segundo a nova legislação (Lei 13.726/2018), órgãos públicos que adotarem soluções tecnológicas ou organizacionais que facilitem o atendimento ao usuário receberão “a premiação”, além de serem inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização.
“O objetivo dessa lei é realizar uma cruzada contra o excesso de burocracia, com vistas a promover uma mudança cultural e de foco dos órgãos públicos”, explicou o parlamentar pelo RN. “A burocracia exagerada muitas vezes impede a abertura de novos negócios e perspectivas de mercado. Por isso, não tenho dúvidas de que este selo será um incentivo para integrar, racionalizar e agilizar os serviços públicos prestados”, acrescentou.
Além de reconhecer órgãos públicos menos burocratizados, o Selo de Desburocratização e Simplificação pretende estimular projetos, práticas e programas que agilizem o atendimento ao cidadão no setor público. Pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostrou que 91% dos empreendedores brasileiros consideram a excessiva burocracia como um ponto nocivo para a competitividade do país.
A lei
Serão premiados, todos os anos, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos; eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Os órgãos públicos ou entidades civis serão escolhidos por uma comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil levando em consideração as condições descritas em lei.
Segue link para acessar a Lei 13.726/2018 . A parte referente ao projeto do senador José Agripino encontra-se a partir do artigo 7º.
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