A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou uma decisão judicial garantindo a nomeação de um candidato com deficiência visual aprovado em concurso público estadual. O Edital da Secretaria Estadual de Educação destinava 5% das vagas para candidatos com deficiência declarada, mas a convocação não obedeceu a regra.
O Edital lançado em 2015 previa 54 vagas para professores de geografia. Do total de vagas existentes para cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e das que poderiam surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% deveriam ser destinadas aos candidatos declarados com deficiência. Aprovado no concurso para o cargo de Professor de Geografia da 2ª DIREC/Parnamirim, Nadson Diego apresenta cegueira, porém notou que aprovados foram convocados sem obter nenhuma notícia acerca da sua convocação.
Em ofício, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura informou que, em 2017, foram nomeados os candidatos aprovados do 1º ao 10º lugar na lista geral da 2º DIREC. Contudo, Nadson o 1º colocado da lista de pessoas com deficiência, não foi convocado. Segundo o juízo de direito, o autor do processo deveria ter sido o 5º na ordem de convocação.
A legislação brasileira determina que a pessoa com deficiência aprovada deve ser nomeada para a vaga estabelecida no percentual delimitado pela legislação, de forma alternada. Logo, nomeiam-se primeiro os candidatos da lista geral e, quando atingido o percentual mínimo de 5% e máximo de 20%, nomeia-se um da lista especial, até a satisfação da proteção legal, o que no caso não ocorreu. Com base na legislação, o juízo de direito determinou a convocação e nomeação do candidato no prazo de cinco de dias, sob pena de aplicação de multa.
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