A depender das investigações, caso será tratado como crime eleitoral, ou propaganda falsa
O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento para analisar as denúncias quanto ao suposto grupo de whatsapp “Opressores RN 17”, no qual teriam sido feitas ameaças de morte, estupro e outros tipos de violência a eleitores contrários, através da possível organização de um grupo armado.
Após analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede social, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa do caso ao promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de possível crime do artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos).
Por outro lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake), com intuito de promover publicidade negativa de candidato, o procedimento será encaminhado para algum dos procuradores auxiliares eleitorais.
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