O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem um ano para concluir a reforma e estruturação do Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado. O prazo foi determinado pela justiça em Ação Civil Pública de nº 0806744-89.2013.8.20.0001 proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão determina ainda que sejam fornecidos os materiais e equipamentos adequados ao funcionamento da unidade que presta serviço de saúde às pessoas portadoras de deficiência mental ou transtornos relacionados ao uso de álcool e/ou drogas.
A ação foi resultado de uma inspeção realizada em 2013, quando a Defensoria Pública verificou uma série de deficiências na unidade hospitalar. Durante a vistoria, foram encontradas irregularidades como problemas de infiltração, higiene, insalubridade. “Além do mofo e lodo, o teto da área de convivência encontra-se com as telhas quebradas e a sua estrutura danificada, a cozinha apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança alimentar, com ralos expostos, piso quebrado e sistema de gás irregular”, destaca o relato da equipe de Defensores Públicos responsáveis pela propositura da ação. Na data da vistoria, verificou-se que pacientes se encontravam em colchões colocados no chão, sem cobertura de lençóis e em situação de desumanidade, devido a falta de estrutura dos leitos hospitalares.
Na Ação Civil Pública, a DPE/RN pediu que a Justiça determinasse ao Estado que efetuasse as obras de estruturação da unidade, incluindo toda parte elétrica, hidráulica e de impermeabilização; o abastecimento de medicamentos e insumos; estruturação dos leitos existentes no hospital, com aquisição de camas, colchões, material de higiene e vestuário para os pacientes; o conserto e manutenção de equipamentos e a estruturação das equipes de profissionais que atuam no atendimento aos pacientes que recebem tratamento médico na unidade, bem como a aquisição de ambulância para remoção de pacientes entre unidades hospitalares.
Na sentença, ficou determinado que o Estado “inclua na lei orçamentária subsequente à publicação da presente sentença a rubrica necessária à conclusão da sobras de reforma do Hospital Dr. João Machado, incluindo a manutenção e correção da rede elétrica e hidráulica, reparo das infiltrações, além de outros reparos estruturais necessários (....), adquira os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao adequado funcionamento e regular prestação dos serviços de saúde pela unidade hospitalar”.
A sentença determina ainda que se destine, mediante contratação ou remoção, número suficiente de servidores para que o Hospital possa funcionar adequadamente, seguindo as diretrizes da Portaria 148/2012 do Ministério da Saúde. Fica ainda o Estado obrigado a disponibilizar ao menos uma ambulância, exclusivamente destinada à unidade em referência, e o acondicionamento correto dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da ANVISA. Em recurso, foi estipulado o prazo de um ano, a contar do dia 18 de junho de 2019, data da decisão do Tribunal de Justiça, para que a sentença seja cumprida.
O desembargador relator do recurso registrou ainda que “a inércia do Poder Público expõe os pacientes com transtornos mentais a uma condição de flagrante violação de direitos humanos considerando que a estada no hospital ocorre em leito chão, conforme demonstrado em fotografias”.
A ação foi resultado de uma inspeção realizada em 2013, quando a Defensoria Pública verificou uma série de deficiências na unidade hospitalar. Durante a vistoria, foram encontradas irregularidades como problemas de infiltração, higiene, insalubridade. “Além do mofo e lodo, o teto da área de convivência encontra-se com as telhas quebradas e a sua estrutura danificada, a cozinha apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança alimentar, com ralos expostos, piso quebrado e sistema de gás irregular”, destaca o relato da equipe de Defensores Públicos responsáveis pela propositura da ação. Na data da vistoria, verificou-se que pacientes se encontravam em colchões colocados no chão, sem cobertura de lençóis e em situação de desumanidade, devido a falta de estrutura dos leitos hospitalares.
Na Ação Civil Pública, a DPE/RN pediu que a Justiça determinasse ao Estado que efetuasse as obras de estruturação da unidade, incluindo toda parte elétrica, hidráulica e de impermeabilização; o abastecimento de medicamentos e insumos; estruturação dos leitos existentes no hospital, com aquisição de camas, colchões, material de higiene e vestuário para os pacientes; o conserto e manutenção de equipamentos e a estruturação das equipes de profissionais que atuam no atendimento aos pacientes que recebem tratamento médico na unidade, bem como a aquisição de ambulância para remoção de pacientes entre unidades hospitalares.
Na sentença, ficou determinado que o Estado “inclua na lei orçamentária subsequente à publicação da presente sentença a rubrica necessária à conclusão da sobras de reforma do Hospital Dr. João Machado, incluindo a manutenção e correção da rede elétrica e hidráulica, reparo das infiltrações, além de outros reparos estruturais necessários (....), adquira os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao adequado funcionamento e regular prestação dos serviços de saúde pela unidade hospitalar”.
A sentença determina ainda que se destine, mediante contratação ou remoção, número suficiente de servidores para que o Hospital possa funcionar adequadamente, seguindo as diretrizes da Portaria 148/2012 do Ministério da Saúde. Fica ainda o Estado obrigado a disponibilizar ao menos uma ambulância, exclusivamente destinada à unidade em referência, e o acondicionamento correto dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da ANVISA. Em recurso, foi estipulado o prazo de um ano, a contar do dia 18 de junho de 2019, data da decisão do Tribunal de Justiça, para que a sentença seja cumprida.
O desembargador relator do recurso registrou ainda que “a inércia do Poder Público expõe os pacientes com transtornos mentais a uma condição de flagrante violação de direitos humanos considerando que a estada no hospital ocorre em leito chão, conforme demonstrado em fotografias”.
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