Pages

domingo, 16 de janeiro de 2022

Lei prevê cassação de inscrição estadual de postos que fraudarem bombas de combustíveis do RN


Sócios do estabelecimento penalizado com cassação ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de combustíveis. A Lei nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado (15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

A multa pode variar entre 5 mil e 50 mil UFIRNs (indexador fiscal que no estado é de R$ 1) e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.

As infrações serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). A publicação pode ser acessada neste link: https://url.gratis/ldRRAb

Fotos: Divulgação Ipem RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário