Reviravolta na Prefeitura Municipal de Guamaré. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou o mandato do prefeito eleito Mozaniel Rodrigues e do vice-prefeito João Pedro Filho. Por cinco votos favoráveis e um contra, prevaleceu a acusação do Ministério Público Federal e do segundo colocado na eleição, Auricélio Teixeira.
A Corte Eleitoral acatou o argumento de que a chapa de Mozaniel está “viciada” pelo fato do vice-prefeito João Pedro Filho ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União na época em que era prefeito da mesma cidade. O entendimento da maioria dos juízes do TRE é que as contas reprovadas de João Pedro são insanáveis e por isso ele se torna “inelegível”.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda, que votou pela cassação. Acompanharam o mesmo entendimento, os magistrados Magnus Delgado, Lena Rocha, Vivaldo Otávio e Roberto Guedes. O único a discordar foi o juiz Fernando Pimenta.
Não existe nos autos nenhuma demonstração de boa fé do prefeito João Pedro sobre a irregularidade das contas”, destacou o juiz Fábio Hollanda, relator do processo. Para ele, a inelegibilidade do vice importa em indeferimento de toda chapa. “Estamos apreciando o registro da chapa. O prefeito e vice devem ser julgados conjuntamente. Mozaniel é elegível, mas sua chapa não é”, ressaltou o juiz Fábio Hollanda.
A grande discussão dos advogados e magistrados na sessão de ontem foi sobre o grau de prejuízo que traria a inegelegibilidade do vice-prefeito eleito. O advogado Paulo de Tarso Teixeira, que defende o prefeito Mozaniel Rodrigues, argumentou que a chapa, no dia da eleição, estava “inteira, completa”. “Não se trata de um candidato (a vice-prefeito) que teve o seu registro indeferido. Além do mais, temos a decisão do eleitorado sobre a decisão do TRE. Foi deferido o vice-prefeito”, destacou o advogado.
Já o advogado Rubem Mariz, que defende o segundo colocado na eleição Auricélio Teixeira, analisou que a chapa é “indivisível” e por isso se o vice-prefeito está inelegível não há como separar da eleição do prefeito. “O registro de candidatura é o ato jurídico perfeito”, destacou.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, citou três acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre as contas do ex-prefeito de Guamaré e hoje vice-prefeito eleito João Pedro Filho. Para o procurador não há o que discutir já que as contas reprovadas são insanáveis. Em uma delas, a Prefeitura recebeu R$ 163 mil para construir 22 casas. Fiscalização de engenheiros da Caixa constatou que não foi construído nenhum dos imóveis. Em outro acórdão do TCU foi apontado que João Pedro Filho recebeu R$ 78 mil para o programa de merenda escolar. No entanto, não prestou contas aos órgãos fiscalizadores.
O advogado Paulo de Tarso Teixeira disse que recorrerá da decisão da Corte. “Recebo essa decisão discordando. Entendo que é um fato inusitado, inovador (a discussão sobre o caso de Guamaré) e vamos entrar com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral”, comentou.
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