Prefeitura celebrou, em 2003, convênio com o Ministério da Saúde para construção de uma unidade de saúde, mas obra tem apenas 40% de execução
A Procuradoria da República no Município de Caicó (PRM/Caicó) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Florânia Francisco Nobre Filho e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria, Francisco Bernardes Bezerra Neto. Ambos são acusados de utilização indevida de verba pública federal destinada à saúde. Trata-se de crime de responsabilidade, punido com até 12 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, a prefeitura de Florânia celebrou, em 2003, um convênio com o Ministério da Saúde para construção de uma unidade de saúde na localidade. Por meio do convênio, foi repassado o valor de R$ 148.486,00, enquanto a prefeitura se comprometeu em dar uma contrapartida de R$ 9.600,00 para a realização da obra. A empresa Belliza Engrenharia e Consultoria venceu a licitação e assumiu o compromisso de construir a unidade.
Entretanto, como demonstram as provas colhidas em inquérito civil público, "o objeto conveniado foi apenas parcialmente atingido, eis que segundo vistorias "in loco" realizadas pelo Ministério da Saúde apenas 40% da obra foi executada".
A procuradora da República que assina a denúncia, Clarisier Azevedo, aponta ainda que a prefeitura de Florânia pagou à empresa de engenharia quase 100% do valor repassado pelo Ministério da Saúde sem que a obra contratada estivesse concluída. O repasse não contava com a contrapartida, assumida pela prefeitura de Florânia durante o convênio e cujo pagamento não foi registrado.
Para a procuradora, "desse modo, a empresa Belliza Engenharia e Consultoria descumpriu gravemente as suas obrigações contratuais, uma vez que realizou apenas parcialmente a obra contratada, tendo recebido, fraudulentamente, pela integralidade do valor contratado. Em verdade, se bem analisado o período em que os pagamentos foram fraudulentamente realizados identifica-se que tudo ocorreu em véspera da expiração do mandato eletivo do então-prefeito Francisco Nobre, o que compromete ainda mais a sua conduta delituosa.", acrescenta a procuradora.
Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens ou rendas públicas é crime de responsabilidade, punido com reclusão, de dois a 12 anos e multa. O Ministério Público Federal pede também a devolução do valor aos cofres públicos, devidamente corrigido.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
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