O secretário-chefe do gabinete civil da governadora do Estado, Paulo de Tarso Fernandes, encaminhou ao primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Poti Junior, 08 volumes de documentos com mais de 2.400 páginas com o cadastro de débitos estaduais apurados em dezembro de 2010, totalizando uma dívida de R$ 812.788.456,72. O documento foi abastecido por todos os Órgãos do Poder Executivo, através do Sistema Eletrônico de Débitos (SED), com lançamentos encerrados em 2 de fevereiro de 2011.
Verificou-se, então, que o montante dos débitos era de R$ 705.423.662,61. Porém, após concluído o levantamento, verificaram-se, ainda, débitos da CAERN com fornecedores em geral, no valor de R$ 25.729.854,00 (incluídos R$ 15.784.966,00 de débitos junto à COSERN), e mais R$ 72.682.913,00 referentes a obras contratadas (sendo R$ 48.822.742,96 de acréscimos de serviços exigíveis e não pagos; e R$ 23.860.170,81 de reajustamentos contratuais também exigíveis e não pagos).
Além disso, e ainda com referência à CAERN, apurou-se, em 31 de dezembro de 2010, obrigações do Estado relativas a contrapartidas não pagas de convênios federais e contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 63.585.439,38.
Após o encerramento do SED foi apresentado um débito da locadora de veículos LOCAVEL, no valor de R$ 595.822,32, junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, referente a um alegado aditivo a contrato para locação de 40 veículos, a título de emergência, e sem que a contratação obedecesse aos trâmites legais.
Há, ainda, débitos referentes a 492 profissionais de saúde, convocados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública após concurso, que foram nomeados em outubro de 2010, mas não tiveram pagamento implantado em folha. Este débito, referente a outubro, novembro e dezembro e 13º salário proporcional, alcança R$ 8.376.214,80.
Com esses débitos, verificados posteriormente ao encerramento do Sistema Eletrônico de Débitos, o total da dívida em 31 de dezembro de 2010 é de R$ 812.788.456,72.
O Cadastro de Débitos Estaduais contém, ainda, dados pessoais dos credores do Estado, inclusive de pessoas físicas. Estes dados não foram tornados públicos pelo Poder Executivo, em respeito à privacidade das pessoas, e são agora repassados à Assembleia Legislativa, que, naturalmente, dará aos mesmos o tratamento público que julgar adequado.
Assessoria
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