O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através da 1ª Câmara Cível, manteve condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Acari, Maria Salésia Fernandes. A decisão foi por unanimidade. Com isso, Salésia terá que ressarcir o valor de R$ 30 mil ao erário público. O relator do processo foi o desembargador Dilermando Mota.
A ação inicial foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte com o argumento de que a ex-prefeita teria utilizado de fachadas de prédios públicos para fazer referência expressa ao seu próprio nome, segundo o tribunal, “com o objetivo de autopromover-se, atentando contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Salésia tentou reverter a situação recorrendo ao TJRN, através da Apelação Cível Nº 2009.009039-8, mas não houve mudança na decisão inicial. O entendimento do Tribunal foi de “negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.
“A promoção pessoal de administrador público utilizando-se de recursos públicos é sobejamente reconhecida pela jurisprudência como conduta ímproba que ofende o princípio da impessoalidade, punível na forma do art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”, reconheceu o relator, acrescentando: “A apelante livre e conscientemente determinou a pintura dos prédios públicos com seu nome com claro propósito de fixar na mente dos eleitores seu nome”. fonte:RobsonPires
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