Por determinação da governadora do RN, Rosalba Ciarlini, o
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte assume a responsabilidade do
registro de contrato de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra
modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos automotores
gravados com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, e a anotação do
gravame.
A mudança acontece devido ao cancelamento da
Concorrência nº 001/2011 por ato da Comissão Permanente de Licitação do Detran,
que deveria escolher uma nova empresa para assumir essa função, do fim do
contrato com a empresa Planet Businness Ltda e também pela recomendação do
Ministério Público Estadual que sugeriu tal procedimento. A portaria nº
1.568/2011 na qual estabelece a nova forma de procedimento para o registro de
automóveis será publicada no Diário Oficial do Estado amanhã e foi formulada
pela área jurídica do Governo do RN.
Pela portaria o proprietário de veículo terá que
entregar ao DETRAN, além da documentação já exigida, a via original do contrato
assumindo a responsabilidade da veracidade das informações nele constadas.
Segundo a
portaria, as Instituições Credoras e Entidades Credores de Garantia Real
deverão cumprir alguns procedimentos, tais como: estar cadastrado no DETRAN/RN;
enviar as informações constantes no artigo 4º desta Portaria (vide portaria);
efetuar o pagamento das despesas do registro do contrato.
Para
atender a nova movimentação gerada por esse procedimento, toda estrutura
está sendo desenvolvida dentro do órgão de trânsito para dar segurança e
atendimento ao usuário, além de assegurar que não haja erro que prejudique todo
o processo.
Um manual
técnico será emitido com as instruções de trabalho e normas procedimentais
necessárias a complementar o detalhamento para operacionalização do processo de
registro de que trata a Portaria.
As despesas para realização do registro dos contratos de financiamento,
autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou
arrendamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer
outra forma de garantia real, que trata a Portaria, serão de exclusiva
responsabilidade das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras de garantia
real.
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