O Diário Oficial do Estado (DOE) traz na edição desta terça-feira (20) a publicação do decreto que prorroga até o dia 17 de janeiro o prazo para a quitação de débitos tributários no Rio Grande do Norte. O adiamento é referente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A prorrogação será válida apenas aos contribuintes que estiverem adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS, de acordo com o contrato firmado para participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte.
O PROADI é uma iniciativa do Governo do Estado para atrair indústrias, gerando emprego em praticamente todas as regiões do Estado, potencializando os recursos naturais e agregando valor à matéria-prima.
Por meio do programa são concedidos incentivos econômicos equivalentes até 75% do valor do ICMS mensal para as empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado. Para os grupos instalados em natal ou Grande Natal, o incentivo está limitado em até 60%, exceto para investimentos superiores a vinte milhões de reais.
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