Natal, 19 de abril de 2014 - Empresários, representantes da Prefeitura e da FIFA discutiram na manhã desta quarta-feira (19) sobre os limites para a publicidade durante a realização da Copa do Mundo em Natal. O encontro aconteceu no auditório da CDL. A publicidade de produtos que não sejam patrocinadores oficiais da entidade de futebol será proibida e fiscalizada.
As restrições à publicidade estão inseridas na Lei 12.663/2012, que é a Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional. Em Natal, as áreas de restrição serão o entorno da Arena das Dunas e as proximidades do ponto onde serão realizados os shows da Fan Fest, na Praia do Forte. Nos dois casos, o raio de restrição será de dois, no máximo até dois quilômetros.
O diretor de Proteção às Marcas da FIFA, Auke-Jan Rossenbroek afirmou durante apresentação aos empresários à proibição da prática conhecida como “marketing de emboscada” por empresas não patrocinadoras da Copa.
Caso haja infração a lei prevê penalidades tais como, multa, recolhimento do material, e até prisão. “Nos últimos três anos já contabilizamos cerca de 500 casos de uso de marketing de emboscada, como publicidade ilegal ou falsificação e produtos. A FIFA tem propriedade intelectual dos produtos e marcas patrocinadoras que estão autorizadas a comercializar durante o Mundial nas áreas demarcadas”, afirmou Rossenbroek.
A utilização de publicidade será permitida, desde que haja à licença prévia que será concedida, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Semurb. A autorização só poderá ser solicitada, pelos comerciantes, após a publicação de um decreto, por parte do prefeito Carlos Eduardo. A previsão é que até o final do mês seja publicado no Diário Oficial do Município.
Entretanto, para fiscalizar as ações de combate ao marketing de emboscada, a propaganda irregular e comércio informal foi estabelecido junto a FIFA, um grupo de trabalho com representações dos órgãos, Semurb, Semsur, Semdes, Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil. “Vamos fazer um trabalho de fiscalização ostensiva durante os dias dos jogos e previamente também, para coibir as práticas ilegais e o cumprimento da Lei Geral da Copa”, disse o secretário municipal de Serviços Urbanos, Raniere Barbosa.
O consultor da FIFA, Vicente Rosenfeld também destacou casos e situações que serão permitidas ou proibidas aos comerciantes. “O comércio na área de restrição poderá funcionar normalmente vendendo seus produtos, mas não será permitida publicidade de empresas não patrocinadoras, como mesas, brindes, presentes; também não haverá ação de ambulantes ou cambistas, com o intuito de proteger as marcas que patrocinam o evento e o acesso dos torcedores de forma tranquila aos jogos”, disse Rosenfeld.
Os moradores da região próxima a Arena das Dunas também deve seguir algumas regras como evitar pinturas de muros ou faixas com marcas não autorizadas; não distribui brindes ou panfletagem, ou marketing de emboscada. A Copa do Mundo da FIFA conta com 22 marcas parceiras que terão acesso exclusivo de publicidade na área do estádio dentro e fora.
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