A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN - obteve na última quarta-feira, 26, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao pagamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb - pelos municípios do Rio Grande do Norte. As cidades potiguares teriam que devolver cerca de R$ 93 milhões que receberam em 2015 após um erro de cálculo do Ministério da Educação (Mec).
A liminar foi concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, e impede que os recursos, que foram recebidos de boa fé e aplicado na educação básica dos municípios, tenham que ser pagos pelas prefeituras. A devolução dos recursos agravaria a crise financeira dos municípios, que ficariam em situação financeira ainda mais difícil.
O imbróglio teve início quando o Mec repassou valores a mais para complemento do Fundeb no Estado do Rio Grande do Norte e nos municípios, após um erro de cálculo dos Tesouros estadual e federal. Após verificar a falha, a União alegou que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios.
Nesta sexta-feira, 28, data limite para o pagamento, o Mec iria reter os valores das prefeituras, afetando as gestões. A diretoria e a assessoria jurídica da FEMURN chegaram a se reunir com o Ministro da Educação, Mendonça Filho, em Brasília, na última segunda-feira (24), e firmaram um acordo para pagar os valores de forma parcelada. Agora, com a liminar, não haverá mais as perdas financeiras para os municípios.
O Presidente da FEMURN, Benes Leocádio, comemorou a liminar: "Nossa intenção sempre foi que as prefeituras não tivessem que pagar essa conta, pois receberam os recursos de boa fé e aplicaram na educação. A liminar é uma vitória dos nossos municípios", afirmou Benes.
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