A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu na Justiça a realização de uma cirurgia bariátrica para uma paciente com plano de saúde. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) após o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal acatar o pedido de tutela de urgência apresentado durante a ação. O plano de saúde tem agora cinco dias a contar da intimação para cumprir a decisão.
Portadora de obesidade mórbida, a paciente teve negado pelo plano de saúde o seu pedido de realização de procedimento cirúrgico de gastroplastia por vídeo laparoscopia. O problema chegou até a Defensoria Pública durante o Mutirão do Consumidor, realizado no mês de março em parceria com o Procon Estadual. Em virtude da paciente não possuir condições financeiras para contratar advogado, a Defensoria Pública ingressou com a ação.
“O pedido para a realização da cirurgia foi negado mesmo a paciente estando adimplente em relação às mensalidades. A requerida não autorizou a realização de cirurgia bariátrica, sob a alegação de que o procedimento está em desacordo com as Diretrizes do Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Mas, tal justificativa não se aplica ao caso”, explica a defensora pública Claudia Queiroz.
Em sua decisão, o juiz ainda acrescentou que cabe aos médicos especialistas avaliarem a situação do paciente e ponderarem a indicação ou não da cirurgia. “Como no presente caso existe farta documentação produzida por médicos, psicólogo e nutricionista indicando a necessidade de realização da cirurgia, não cabe ao judiciário ir de encontro a tais prescrições, posto que emanadas por especialistas”, registrou. O magistrado determinou ainda que, caso descumpra a decisão, o plano de saúde terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 com teto de R$ 10.000,00.
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