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terça-feira, 29 de setembro de 2009

JUÍZES ELEITORAIS PODERÃO DIPLOMAR SUPLENTES SEM INTERFERÊNCIA DO TRE

Corte do RN externou seu posicionamento nesta terça-feira (29), baseado em ofício do TSE; Corte superior entende que validade é apenas para 2012.

Os juízes das zonas eleitorais serão os responsáveis por decidirem a diplomação ou não dos suplentes de vereadores que podem ser beneficiados com a aprovação da PEC dos Vereadores, aprovada no Congresso. O TRE do estado repassou, nesta terça-feira (29), às câmaras municipais, juizes e chefes de cartórios eleitorais ofício com o posicionamento do TSE, que defende o aumento do número de vereadores apenas em 2012. No entanto, como as eleições foram municipais, não haverá interferência do TRE.

O Tribunal Superior Eleitoral encaminhou, na segunda-feira (28), o ofício com a posição da Corte, de que seria necessária a aprovação da alteração da lei até junho de 2008 para que a PEC tivesse validade para as atuais legislaturas municipais. O documento está sendo encaminhado pelo TRE também para os prefeitos e presidentes de câmaras municipais.

“Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores. Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais, o TRE do Rio Grande do Norte também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, explicou o presidente da Corte potiguar, desembargador Expedito Ferreira, através da assessoria de imprensa.

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