A primeira Câmara de Contas negou o pedido de reconsideração da decisão que condenou por unanimidade, a Documentação Comprobatória de Despesas do exercício financeiro de 2004, do ex-vereador Eufrásio Medeiros, que presidiu a Câmara Municipal de Parelhas, no biênio 2003/2004. O conselheiro Paulo Roberto Alves foi o relator do processo e teve seu voto seguido pelos demais pares.
De acordo com informações do Acórdão N° 858/2009, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a condenação e o ex-vereador Eufrásio Medeiros terá que restituir o montante de R$ 19.920,00. A devolução é pelas irregularidades cometidas, sendo R$ 4.400,00 pela aquisição de material sem destinação específica; R$ 14.120,00 pela não apresentação de documentos comprobatórios requisitados e R$ 1.400,00 pelas irregularidades verificadas em recibos, com as devidas atualizações, bem como pela imposição de multa, na gradação de 10% sobre o débito.
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